Com prazo final para registro de candidatura, em Campo Maior (PI), nenhum pedido de candidatos, a exceção do PALHAÇO PITECO.
Agora os candidatos terão 48h para apresentar o registro de suas candidaturas individualmente e não mais pela coligação.
Mas mesmo não cumprindo o prazo oficial, o representante do Ministério Público esclareceu que os candidatos ainda podem concorrer aos cargos de prefeitos e vereadores nestes municípios.
De acordo com o artigo 23 da Lei 23.373, da resolução do Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos podem realizar individualmente seus registros num prazo de 48 horas.
Confira abaixo a Resolução TSE:
Art. 23. Na hipótese de o partido político ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo, individualmente, no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo Juízo Eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro, apresentando o formulário Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), na forma prevista no artigo anterior, com as informações e documentos previstos nos arts. 24 e 25 desta resolução (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).